23 abr 2020

Governo do Estado flexibiliza abertura do comércio e indústria; veja detalhes de funcionamento

O decreto Nº 29.634 do Governo do Estado publicado nesta quinta-feira (23/04) confirma mudanças para funcionamento de atividades que estavam suspensas no Rio Grande do Norte por causa da pandemia do novo coronavírus.

As aulas presenciais de escolas públicas e privadas continuarão suspensas até 31 de maio VER AQUI.

Poderão funcionar seguindo algumas recomendações:

“Art. 13.

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares e atividades de podologia;

IV – atividades de defesa e construção civil;

XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, lojas de conveniência e armarinhos, vedado qualquer consumo interno dos itens alimentícios e a disposição de mesas e cadeiras em espaços de convivência;

XXXIV – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas;

XXXVI – atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças;

XXXVII – oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas; XXXVIII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XXXIX – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;

XL – atividades de agências de emprego e trabalho temporário;

XLI – serviços de reparo de computadores e bens pessoais domésticos;

XLII – serviços de lavanderia;

XLIII – atividades financeiras, de seguros e de contabilidade;

XLIV – serviços de venda e locação de imóveis, de automóveis e motocicletas;

XLV – serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures

4º O fornecimento de refeições para entrega em domicílio (delivery) e como ponto de coleta (takeaway) não se submetem a qualquer limitação de horário.

5º Não se aplica qualquer suspensão à atividade industrial, observadas, na etapa fabril, as recomendações da autoridade sanitária e o disposto neste Decreto.” (NR)

  1. f) a fixação, sempre que possível, de um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia;

X – privilegiar, sempre que possível, a modalidade online com entrega em domicílio (delivery).

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