Via assessoria
Como forma de minimizar os impactos do novo coronavírus na economia, diversas medidas tributárias foram adotadas em âmbitos municipal, estadual e federal. As iniciativas pretendem dar um fôlego prioritariamente às pequenas e médias empresas, que, segundo dados do Sebrae, são responsáveis por 27% do PIB do país.
O advogado tributarista Michell Figueredo, do escritório Santos, Vale & Figueredo, cita ainda o decreto municipal 6.848 que repetiu a determinação do Comitê Gestor e também suspendeu o pagamento do Simples Nacional referente ao ISS na cidade de Mossoró. “Com isso, temos o decreto municipal e a resolução do Comitê Gestor suspendendo o pagamento de todos esses tributos nos próximos três meses, uma medida importante para todos os contribuintes”, cita.
Em Mossoró, além das novas datas de vencimento para pagamento do ISS, ficam suspensos por 90 dias a inscrição em dívida ativa de créditos municipais; o ajuizamento de ações de execução fiscal; as ações para encaminhamento dos protestos de dívidas tributárias; as inclusões de débitos em serviços de proteção ao crédito; a cobrança administrativa de contribuintes por dívida de origem tributária e a rescisão de parcelamento por inadimplência.
Vamos elencar aqui as principais medidas adotadas para o período:
– Prorrogação do prazo para pagamento do Simples Nacional
O Governo Federal determinou a suspensão da cobrança do Simples Nacional pelo prazo de 90 dias. Com base nessa determinação, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) editou a resolução 152 adiando o pagamentodos tributos federais. A prorrogação por três meses beneficia 4,8 milhões de micro e pequenas empresas no país.
No último dia 03 foi aprovada nova resolução, a 154, que dispôs sobre a prorrogação de 90 dias para pagamento de ISS e ICMS para empresas do Simples Nacional.
Para o ICMS e o ISS
- a) Para março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
- b) Para abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
- c) Para maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
Para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI)e Microempreendedor Individual – MEI
- a) Para março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
- b) Para Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
- c) Para maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Acordos para pagamentos de débitos federais
Portaria nº 7.820/2020 publicada no dia 18 de março, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que trata sobre a Transação Fiscal. Medida permitenegociação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavirus (COVID-19)
Prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa de Débito
A Resolução Conjunta nº 555/2020, emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deliberam sobre a prorrogação de 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas, referentes a débitos federais inscritos e não inscritos em dívida ativa