Diante da evolução no número de casos do novo coronavírus no Rio Grande do Norte, o Governo do Estado vai ampliar as restrições de circulação de pessoas em todo o território com o objetivo de diminuir o contágio da doença. O Decreto Estadual Nº 29.600, que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (9), atualiza as questões referentes ao funcionamento do comércio, do transporte coletivo e das feiras livres.
Leia decreto clicando AQUI.
A partir de sexta-feira (10/04) e até o próximo dia 23, o Governo determina que o transporte coletivo intermunicipal deve funcionar de segunda a sexta-feira, com as viagens iniciando-se às 5h e o horário de chegada máximo às 20h. Os veículos devem circular apenas com passageiros sentados. A exceção fica por conta do transporte entre Natal e as cidades de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim, que poderá funcionar aos finais de semana, com a mesma restrição de horários e de lotação apenas nos assentos.
COMÉRCIO
A ampliação das restrições também é direcionada ao setor privado. Entre os dias 14 e 23, todo o comércio e demais atividades privadas deverão ser fechadas, com exceção dos serviços essenciais como as áreas de saúde, alimentação e segurança. Também se incluem na lista serviços como coleta de lixo, transmissão de energia, telefonia e internet, serviços postais e bancários, transporte de cargas e postos de combustíveis.
Os estabelecimentos que comercializam alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma não poderão funcionar entre 19h e 6h do dia seguinte, em todos os dias da semana.
O Decreto ainda aponta que os municípios devem disciplinar o funcionamento de feiras livres, condicionando a autorização à aplicação das medidas de segurança necessárias para manter o distanciamento das pessoas e evitar a disseminação do novo coronavírus.
Fica proibida qualquer tipo de venda para consumo no local das feiras, incluindo o corte e a exposição de produtos para consumo nas barracas. Os pontos de venda devem manter um distanciamento mínimo dois metros, em todas as direções, com os feirantes utilizando sempre luvas descartáveis e máscaras de proteção. Álcool 70% e pias com água e sabão devem ser disponibilizadas para feirantes e compradores, com um controle do fluxo de pessoas para evitar aglomerações, filas e contatos próximos. O Decreto ainda pontua a necessidade de alternância dos dias de feira e a instalação das barracas em ambientes amplos e arejados.