29 set 2021

Promulgada emenda constitucional da reforma eleitoral

Em sessão solene semipresencial nessa terça-feira (28/09), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 111, de 2021, que traz mudanças nas regras eleitorais. As alterações aprovadas pelos parlamentares têm origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021. Essas mudanças precisavam ser promulgadas até 2 de outubro para ter validade nas eleições de 2022.

De acordo com a emenda, os votos dados a mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. O texto traz ainda a mudança do dia da posse do presidente da República (para 5 de janeiro) e dos governadores (para 6 de janeiro). Atualmente as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro. Essa regra só valerá a partir de janeiro de 2027.

A emenda também constitucionaliza a fidelidade partidária: deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos só não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. Outra mudança se refere à incorporação de partidos: a legenda que incorpora outras siglas não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Além disso, a emenda determina a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Princípio democrático

Durante a cerimônia de assinatura da emenda, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse esperar que a nova regra constitucional estimule a participação de populações minoritárias e afaste o risco das chamadas candidaturas laranjas.

— As candidaturas das mulheres com a segurança da contagem em dobro para fins de fundo eleitoral e fundo partidário será fundamental para a ampliação dos espaços de poder da mulher brasileira — avaliou.

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, acrescentou que a reforma política contida na emenda é “enxuta”, mas efetiva.

— Seus preceitos contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira, com efetivação de princípios tão relevantes para o Estado de Direito como a isonomia e o princípio democrático. Aproximamo-nos desse modo, em nosso entendimento, de uma representação política mais justa e equilibrada — declarou.

A PEC que deu origem a essa emenda constitucional foi aprovada na Câmara dos Deputados em agosto (na forma da PEC 125/2011). Em 22 de setembro, o texto foi aprovado pelo Senado (na forma da PEC 28/2021), com 70 votos favoráveis e 3 contrários na votação em primeiro turno, e 66 favoráveis e 3 contrários na votação em segundo turno. Várias mudanças feitas na PEC pelos deputados federais acabaram sendo rejeitadas no Senado, como a volta das coligações partidárias.

Fonte: Agência Senado

A Emenda Constitucional 111 foi promulgada em sessão solene presidida por Rodrigo Pacheco – 
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

 

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