25 ago 2021

Justiça determina que Prefeitura de Mossoró mantenha abrigo temporário para pessoas em situação de rua

Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que a Prefeitura de Mossoró se abstenha de promover o fechamento de um abrigo temporário para pessoa em situação de rua na cidade. Além disso, a Prefeitura também não poderá estabelecer limitações indevidas ao abrigamento de pessoas em situação de rua que não estejam contidas no regimento interno da casa enquanto perdurar a pandemia por Covid-19.

O MPRN havia pedido tutela provisória de urgência diante da urgência da demanda. Como a Prefeitura não se manifestou nos autos do processo, a Justiça dispensou a realização de uma possível audiência de conciliação.

O caso

A 18ª Promotoria de Justiça de Mossoró tem um procedimento instaurado desde março de 2020 para acompanhar as ações adotadas pela Prefeitura em favor das pessoas em situação de rua, durante a pandemia. O intuito era obter informações sobre se os direitos existenciais mínimos desses cidadãos (alimentação; abrigamento/ habitação; saúde e vacinação; e higienização, com distribuição de álcool gel, máscaras e água potável) estavam sendo garantidos.

Sensibilizado com a situação das pessoas moradoras de rua, que, em 29 de maio de 2020, totalizava 214, o Município informou que, em abril daquele mesmo ano “colocou em funcionamento um abrigo social de caráter provisório para acolhimento das pessoas em situação de rua, localizado no Colégio Evangélico Leôncio José de Santana, com capacidade para 60 pessoas”, tendo disponibilizado, na ocasião, “o plano de contingência emergencial para proteção das pessoas em situação de rua”.

Ocorre que, em que pese a pandemia ainda estar em curso, o Município resolveu fechar o abrigo, situação que para o MPRN é inadmissível e contrária a tudo que se praticou até a presente data. Idealizado e implementado há mais de um ano, as razões que motivaram a criação do abrigo temporário persistem.

Na ACP, a unidade ministerial ainda ressalta que nem metade da população em situação de rua foi ainda vacinada, persistindo sua exposição aos sérios riscos de contágio à Covid-19. E ainda que Mossoró, diferentemente de Natal, não possui Centro Pop, nem albergue, nem nenhum outro equipamento que dê suporte de abrigamento a pessoas em situação de rua, notadamente neste período de crise sanitária.

A Promotoria de Justiça está disponibilizando telefone de contato para atendimento com assistente social para os casos de denúncias e relatos sobre violações aos direitos das pessoas em situação de rua. O número é o para contato (84) 9972-5381.

 

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