15 jul 2021

Aprovada cota de 30% do fundo partidário para candidaturas femininas

O Plenário do Senado aprovou, nessa quarta-feira (14/07), substitutivo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021 para estabelecer em 30%, no mínimo, o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais a ser aplicado em candidaturas femininas em eleições proporcionais e majoritárias. O texto alternativo foi apresentado pelo relator, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta de iniciativa do senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

A proposta incorpora ao texto constitucional normas de direito eleitoral dispostas na Lei 9.504, de 1997 (Lei das Eleições); na Lei 9.096, de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos); e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O substitutivo determina ainda que 30% da propaganda gratuita no rádio e na televisão seja distribuído a suas respectivas candidatas. Tanto no caso da repartição dos recursos quanto no tempo de mídia, o processo deverá seguir critérios definidos pelas instâncias de direção partidária e normas estatutárias, consideradas ainda a autonomia e o interesse da sigla.

No texto original, a proposta de aplicação de 30% do fundo partidário se aplicava somente às candidaturas femininas em eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual e deputado federal). O substitutivo estende o percentual mínimo da divisão de recursos às eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente), citando decisões do STF e do TSE nesse sentido que, conforme lembrou o relator, resultaram em ampliação da participação de mulheres nesses cargos.

A PEC 18/2021 foi submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado, recebendo 69 votos a favor e 4 contrários no primeiro turno, e 62 a favor e 6 contrários no segundo. A proposta segue para análise pela Câmara dos Deputados.

Mais mudanças

Outras medidas são acrescidas ao artigo 17 da CF, que disciplina a atuação dos partidos políticos: cada partido deverá aplicar, no mínimo, 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres; a critério dos partidos, esses recursos poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, para, futuramente, serem utilizados em campanhas eleitorais de suas candidatas.

Outra inovação é a possibilidade dada aos partidos de utilizar, nas eleições seguintes, recursos destinados –  mas não gastos – a programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, além de valores que não foram reconhecidos pela Justiça Eleitoral como despesas com programas de incentivo a candidaturas femininas. Ressalva-se, entretanto, que as circunstâncias descritas não deverão resultar em condenação do partido nos processos de prestação de contas de exercícios financeiros anteriores pendentes de decisão final da Justiça Eleitoral quando da promulgação dessa emenda constitucional.

Não serão aplicadas sanções de qualquer natureza aos partidos que não preencherem a cota mínima de gênero ou raça, ou que não tiverem destinado os valores mínimos correspondentes a estas finalidades, em eleições anteriores à vigência da emenda.

Carlos Fávaro (PSD-MT), autor da proposta, conversa com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante a sessão deliberativa ordinária; texto teve Nelsinho Trad (PSD-MS) como relator e vai à Câmara
Waldemir Barreto/Agência Senado

Fonte: Agência Senado

 

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