04 jun 2020

Em novo decreto, Governo prorroga e endurece medidas de isolamento social até 16 de junho

O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta quinta-feira (04/06), em edição extraordinária do Diário Oficial do RN, o novo decreto que impõe a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus. As novas medidas buscam intensificar o isolamento social, salvar vidas e evitar o colapso do sistema de saúde estadual.

Entre as novas medidas estão: fechamento de orlas; notificação compulsória de testes e diagnósticos sobre COVID-19; medidas especiais para circulação de idosos e pessoas do grupo de risco, a proibição de festejos juninos, apoio das forças de segurança pública no cumprimento das medidas e o estabelecimento de uma data para retomada gradual das atividades econômicas.

Segundo a governadora Fátima Bezerra, todas as medidas estabelecidas no Decreto Nº 29.742 foram pensadas para salvar a vida da população potiguar e aumentar o isolamento social, medida atualmente mais eficaz para conter o contágio pelo vírus. “Seguimos as orientações do comitê científico local, de modo que o decreto que este decreto tem o endurecimento no rigor da fiscalização. Todas as nossas forças de segurança estarão nas ruas, em parceria com os municípios, porque agora vamos ser muito mais rígidos para fazer valer o isolamento social”, ressaltou.

Retorno das atividades econômicas

Uma novidade no decreto é a determinação de uma data para o retorno da atividade econômica que, se houver desaceleração da taxa de transmissibilidade da COVID-19 de maneira sustentada e a ocupação dos leitos públicos de UTI seja inferior a 70%, deve ser retomada a partir do dia 17 de junho de 2020. “O Ministério Público Federal (MPF) elogiou o fato de apresentarmos um calendário de retomada gradual. Isso traz uma luz no fim do túnel, traz esperança quanto ao restabelecimento da economia”, enfatizou a Governadora.

MULTA POR DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS

A pessoa física ou jurídica que descumprir as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pela COVID-19, salvo os casos considerados essenciais, estará sujeita a multas que são classificadas em leves, moderadas, graves e gravíssimas. Os valores das multas variam entre R$ 50,00 e R$ 4.999,99 para pessoa física, e entre R$ 1.000,00 a 24.999,99 para pessoa jurídica.

A publicação de uma Portaria conjunta da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) discriminará o rol de infrações consideradas leves e moderadas.

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