A assistente social Fernanda Kaline é a nova chefe de Gabinete Civil da Prefeitura de Mossoró. O convite foi aceito na manhã de terça-feira (28/05) e a posse está marcada para a próxima quinta-feira (30/05). A publicação será feita em edição do Jornal Oficial do Município (JOM). Fernanda substitui Edna Paiva.
“É um desafio, mas vamos traçar as estratégias necessárias para discussão das pautas do governo com os poderes Legislativo, Judiciário e a sociedade civil”, declara Fernanda.
Perfil
A assistente social atuava como gerente do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e exerceu a função de secretária interina do Desenvolvimento Social em 2018. Professora universitária, é especialista em Políticas Sociais, na temática Criança e Adolescente pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (2003). Fernanda tem mestrado em Avaliação de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Ceará (2008). É doutora em Saúde pública pela UNINTER (Universidade Três Fronteiras – Assunción/Py). Funcionária de carreira da Prefeitura de Mossoró, foi gestora Municipal da Assistência Social (2008-2012) e do período de (17/12/2013 a 07/07/2014).
Competências do cargo
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 4 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre a organização administrativa da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró e dá outras providências.
Art. 11 – Compete à Secretaria do Gabinete do Prefeito:
I – assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa;
II – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
III – prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito;
IV – elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social;
V – encaminhar para publicação os atos do Prefeito e do seu Gabinete, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com as demais Secretarias Municipais;
VI – apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
VII – coordenar, em articulação com a Secretaria de Transparência Pública – SETRANSP, o atendimento às solicitações e demandas da sociedade civil organizada, bem como dos demais órgãos e entes públicos;
VIII– superintender os serviços de manutenção e administração geral do Palácio da Resistência, sede do Gabinete do Prefeito;
IX – coordenar a elaboração e a padronização de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município e com o Consultor Geral do Município;
X – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
XI – formalizar o encaminhamento de mensagens, proposições legislativas e vetos à Câmara Municipal;
XII – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XIII – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XIV – proceder, no âmbito do órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.