“Descontar o salário dos professores que exerceram seu direito de greve, mesmo após acordo de fim de greve firmado no Ministério Público Estadual e sem nenhum ato administrativo formal, é prática de abuso de poder”, disse o Sindiserpum após decisão de judicializar a decisão da prefeitura de cortar o ponto dos professores.
Ainda de acordo com a direção do sindicato que representa os servidores públicos municipais de Mossoró “A prefeitura de Mossoró age com má fé e deslealdade com os professores da rede municipal de ensino que exerceram seu direito de forma legítima e legal”.
O Sindicato impetrou uma ação civil coletiva, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, com pedido de tutela de urgência para que o juiz determine que o Município de Mossoró se abstenha de descontar os dias de greve do salário dos professores, tendo em vista que já existe acordo firmado no MP com as condições que puseram fim à greve e compromisso de reposição dos dias não trabalhados.
Além disso, a Ação Civil pede a responsabilização pessoal de Rosalba Ciarlini Rosado (Prefeita), Magali Delfino (Secretária de Educação) e Pedro Almeida (Secretário de Administração), por onerarem ilegalmente o Município devido a sua mera vaidade punitiva. Toda a coletividade não pode ser punida por decisão individual e intencional dos gestores municipais quando sabidamente atuam em ilegalidade. Também é pedido a condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5000,00 para cada professor, pelo abalo psicológico causado.
“É revoltante ver gestores públicos usarem seu poder de vida e morte sobre a folha de pagamento do Município, para de forma punitiva e ilegal, tirarem o sustento dos professores e de sua família. Isso precisa ter um basta!” – diz Marleide Cunha.
A Ação Civil será julgada na 3ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.