Via Reynaldo Turollo Jr./ Folha de São Paulo
Com uma virada no placar, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta (14), por 6 votos a 5, que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com caixa dois, devem ser processados na Justiça Eleitoral, e não na Federal, como queria a Procuradoria-Geral da República e os membros da Lava Jato.
A procuradora-geral, Raquel Dodge, e procuradores da força-tarefa em Curitiba afirmam que a Justiça Eleitoral não é estruturada para julgar crimes complexos e que nela pode haver impunidade. Dodge também sustentou que a Constituição determina que crimes contra o patrimônio da União sejam processados na Justiça Federal.
A maioria do Supremo entendeu diferentemente, impondo uma derrota ao Ministério Público. Para seis ministros, o Código Eleitoral é claro ao definir que cabe aos juízes eleitorais processar os crimes eleitorais e também os crimes comuns (como corrupção) que lhes foram conexos.
Votaram desse modo os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da corte, Dias Toffoli. Coube a Toffoli desempatar o julgamento.
Do outro lado, atenderam ao pleito da PGR os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O placar final no plenário consolidou o que a Segunda Turma do STF, responsável pela Lava Jato, já vinha fazendo: investigações sobre políticos suspeitos de caixa dois e, ao mesmo tempo, de corrupção devem ser remetidas para os tribunais eleitorais.
Assim, um político que recebeu propina desviada de obras públicas e usou parte do dinheiro na campanha será processado na Justiça Eleitoral.
Foto: Carlos Moura/STF