Foi aprovada pelo setor jurídico da Prefeitura de Mossoró uma das três alternativas propostas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró no ofício nº 19/2022, do dia 1º deste mês, para restabelecer a redação original da lei nº 070/2012 e garantindo que “O vencimento da Classe 10, do nível II, será 40% (quarenta por cento) superior ao da Classe 10, do nível I” (Confira documento na íntegra abaixo).
A nova redação foi apresentada na manhã desta quarta-feira (06/03) e votada em assembleia e deverá ser aprovada também na Câmara em uma sessão extraordinária ainda hoje. Com isto, a possibilidade de greve foi descartada pelos professores neste momento.
“Foi o reconhecimento de que sempre estivemos certos em nossos argumentos, tanto que a lei foi alterada a partir de nossas sugestões. Foi uma vitória contra quem propagou e ainda está propagando notícias falsas contra os reais interesses do Sindiserpum, que é o da manutenção dos direitos dos servidores e foi também uma vitória dos professores, que demonstraram que estão sempre atentos a qualquer tentativa de retirada dos seus direitos e prontos para a defesa quando necessário”, disse Eliete Vieira, presidente do Sindiserpum.
Veja no vídeo abaixo momento da votação: