22 nov 2021

Justiça nega liminar à Porcellanati sobre reversão de terreno

Advogados entraram com mandado de Segurança, com pedido de tutela de urgência, impetrado por PORCELLANATI REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A para obter a revogação do Decreto nº 6.292/2021 que reverteu o terreno público onde está instalada a indústria para o Município de Mossoró/RN.

Os argumentos sustentados é de que o ato praticado pelo executivo mossoroense “reveste-se de ilegalidade, na medida em que: a) Houve decadência; b) Ocorreu prescrição intercorrente; c) Houve violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório; d) Houve violação ao devido processo legal; e) Violação ao seu plano de recuperação judicial”, diz um trecho da peça.

No entanto, em sua decisão, o juiz Pedro Cordeiro Júnior, afirmou que “o exame, em sede de cognição sumária, dos documentos anexados aos autos pela impetrante, não permite vislumbrar a presença dos requisitos necessários deferimento da tutela provisória de urgência buscada”.

Detalhou ainda que “controvérsias de cunho fático, como cumprimento ou descumprimento de cláusulas de contrato de doação de bem público, seja por desvio de finalidade ou por descumprimento das metas e encargos não são passíveis de análise em mandado de segurança, por exigirem dilação probatória”, decidiu o Juiz.

A Prefeitura de Mossoró cobra a saída da Porcellanati do terreno doado, mas que desde de 2014 a indústria não produz mais cerâmicas na cidade e nem gera os empregos que estavam garantidos em contrato.

Porcellanati está localizada na BR 304 sentido Fortaleza – foto: internet

 

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