29 jun 2020
As emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais de 2020 devem afastar esses profissionais de suas funções, a partir desta terça-feira 30 de junho. O lembrete é da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV.
A proibição está na Lei das Eleições (9.504/1997), que prevê ainda, em caso de descumprime...