30 abr 2019
Em decisão publicada na edição de hoje (30/04), o Tribunal Regional de Trabalho da 21ª região deferiu a liminar que “susta a ordem de suspensão de pagamentos aos artistas e grupos musicais que se apresentarão no Mossoró Cidade Junina deste ano”. A liminar reforma decisão judicial da 1ª Vara do Trabalho que determinava o não pagamento desses profissionais durante o evento junino.
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