Em decisão publicada na edição de hoje (30/04), o Tribunal Regional de Trabalho da 21ª região deferiu a liminar que “susta a ordem de suspensão de pagamentos aos artistas e grupos musicais que se apresentarão no Mossoró Cidade Junina deste ano”. A liminar reforma decisão judicial da 1ª Vara do Trabalho que determinava o não pagamento desses profissionais durante o evento junino.
No mandado de segurança de autoria do Município, foi evidenciado o grande dano à economia local que seria provocado pelo cancelamento do Mossoró Cidade Junina, que gera mais de 3 mil empregos diretos e indiretos.
A juíza Daniela Lustoza ainda destacou que a “Justiça do Trabalho não é o foro adequado a esta discussão. Entendo que não é pertinente o bloqueio de recursos da edilidade municipal para quitação de faturas devidas à empresa prestadora de serviço”. “Ficamos felizes com a notícia porque sabemos da importância do evento, que já provou que é fomentador de emprego e renda para Mossoró e região, sendo fundamental como vitrine para os artistas locais, que podem no São João de Mossoró mostrar o seu trabalho e talento”, comenta o secretário de Cultura, Eduardo Falcão.
Se a Justiça do Trabalho não for o foro adequado para os trabalhadores procurarem seus direitos trabalhistas, qual seria o foro adequado? Essa não entendi.