Por meio do mandato da vereadora Isolda Dantas (PT), o projeto de lei n° 228/2018, foi aprovado na Câmara de Mossoró. O veto integral foi elaborado pela procuradoria geral a pedido da chefe do executivo. O projeto versava sobre instituir a ação Ronda de proteção a mulher em situação de violência. Trabalho que seria executado a partir da Guarda Civil Municipal.
No Jornal Oficial do Município desse dia 26 de dezembro, traz a mensagem veto ao projeto, informando sua inconstitucionalidade, justificando em resumo, que tal iniciativa foge as responsabilidades da Guarda Civil Municipal de Mossoró. Veja abaixo mensagem de veto na íntegra.
Ação de proteção já existe
O que chama a atenção sobre este assunto e que em abril de 2017 foi instituído o “Ronda Mulher” que tem a finalidade de proteção a mulher em situação de violência. A legislação vetada, ao que parece, visava tornar oficial/institucional o que já existe, ou existia no âmbito da secretaria municipal de segurança pública. Confira reportagem sobre o assunto AQUI e AQUI.
Numa reportagem publicada no blog da Guarda Civil Municipal de Mossoró em 27 de setembro de 2017 ver AQUI, uma capacitação foi realizada voltada para o “Ronda Mulher”. A iniciativa foi comentada à época por uma das guardas:
De acordo com a Inspetora GCM Melody, a capacitação foi de grande valia. “Para mim foi muito importante para que a equipe pudesse se conhecer melhor e saber o trabalho de cada setor, assim como também ter o conhecimento sobre a sequência dos procedimentos após nosso atendimento à mulheres em situação de violência, e isso foi muita gratificante. Além disso, é sempre importante esta se atualizando em relação a lei e aos números estatísticos que foram apresentados, demonstrando a realidade de Mossoró em relação a violência doméstica”, frisou.
A Prefeita de Mossoró mais uma vez mostra que não entende de segurança pública ou faz vista grossa para um assunto tão importante, acredito que seja vista grossa, pôs a lei 13022,( estatuto das guardas municipais) em seu art 3 está bem claro
I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II – Proteção a VIDA, redução do SOFRIMENTO e diminuição das percas.
Aí fica a dúvida….. proteção a mulher não está dentro dos direitos humanos, a mulher não é humana?
Proteção à vida não faz parte da proteção a mulher?
Mto bom, parabéns, excelente análise.
Vá entender essa decisão da Prefeita. Todas as decisões que venham em benefícios da segurança da população seja da mulher, seja para todos é e sempre será benéfica para a população e a cidade. E falam tanto que Mossoró é uma cidade turística, ora, quais os turistas que tem interesse em visita com seus familiares uma cidade com alto índice de violências? A Prefeita vetou o projeto porque para ela existe segurança 24 horas por dias.