23 abr 2021

Governo do RN concede mais flexibilização em novo decreto relacionado a Pandemia

Via Tribuna do Norte

O Governo do Estado publicou decreto que prorroga as medidas restritivas destinadas ao enfrentamento da pandemia da covid-19. Entre as mudanças, está a redução do toque de recolher, ampliação no funcionamento do comércio e funcionamento de restaurantes aos domingos, porém em horário reduzido. O documento foi publicado na edição desta sexta-feira (23/04) do Diário Oficial do Estado (DOE) e tem validade até o próximo dia 12 de maio.

LEIA DECRETO NA ÍNTEGRA

De acordo com a publicação, além dos serviços essenciais, os restaurantes também estarão autorizados a funcionar aos domingos, com 50% da capacidade, das 11h às 15h, e tolerância de 60 minutos para encerramento das atividades. Nos demais dias, os restaurantes poderão funcionar das 11h às 21h. A bebida alcoólica continua proibida para consumo em lugares públicos, incluindo bares e restaurantes, a qualquer dia ou horário. Este foi um dos pontos de discordância entre Natal e o Estado, que, em decreto municipal, deve oficializar a liberação do consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes, entre outras medidas.

Aulas presenciais

Ainda de acordo com o documento, está liberado as aulas presenciais de escolas públicas e privadas até o 5º ano do ensino fundamental e, exclusivamente, o 3º ano do ensino médio, ficando a cargo das secretarias municipais a decisão de usar ou não desse expediente de ensino. Para os demais níveis não contemplados no decreto, está mantida a modalidade remota.

Religião

Em relação às atividades religiosas, fica permitida a abertura dos templos, igrejas, espaços de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares respeitando recomendações como o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada indivíduo, ocupação de 30% da capacidade do local, sendo responsabilidade do dirigente do templo assegurar o controle e higienização do local. É proibido o acesso por pessoas do grupo de risco.

Parques

Permanece suspenso o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais, bem como a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínios edilícios;

Além de determinar, o decreto faz também recomendações aos municípios a proibição durante finais de semana e feriados do acesso às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares; definir horários prioritários para pessoas do grupo de risco, especialmente em serviços bancários; proibir o transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais, entre outras medidas.

Fiscalização

Para garantir o cumprimento das medidas determinadas, o Governo do Estado pede que municípios intensifiquem a fiscalização, coibindo aglomerações em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados. Para isso, disponibiliza as forças de segurança dentro da Operação “Pacto Pela Vida”.

ANEXO ÚNICO

ATIVIDADES COM ATENDIMENTO PRESENCIAL REGRAS DE FUNCIONAMENTO
Centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres ·        Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021;

·        Portaria Conjunta nº 014, de 20 de julho de 2020;

·        Portaria Conjunta nº 018, de 04 de agosto de 2020;

·        Horário de funcionamento das lojas: 10h às 20h;

·        Praças de alimentação: 11h às 21h, com tolerância de 60 (sessenta minutos) para encerramento das atividades.

·        Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

·        Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Lojas e Serviços em geral ·        Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021;

·        Portaria Conjunta nº 010, de 13 de julho de 2020;

·        Horário de funcionamento: 08h30 às 16h30;

·        Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

·        Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares ·        Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021;

·        Portaria Conjunta nº 011, de 13 de julho de 2020;

·        Portaria Conjunta nº 015, de 27 de julho de 2020;

·        Horário de funcionamento:

o   Segunda a sábado: 11h às 21h, com tolerância de 60 (sessenta) minutos para encerramento das atividades presenciais;

o   Domingo: até as 15h, com tolerância de 60 (sessenta) minutos para encerramento das atividades presenciais.

·        Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

·        Adoção dos protocolos geral e setorial específico;

·        Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência;

·        Proibição de consumo de bebidas alcóolicas.

Salões de beleza, barbearias e afins ·        Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021;

·        Portaria Conjunta nº 010, de 13 de julho de 2020;

·        Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor;

·        Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins.

 

·        Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021;

·        Portaria Conjunta nº 012, de 13 de julho de 2020;

·        Portaria Conjunta nº 018, de 04 de agosto de 2020;

·        Horário de funcionamento: 05h às 22h;

·        Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 6,25m², o que for menor;

·        Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

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