Via Tribuna do Norte
O Governo do Estado publicou decreto que prorroga as medidas restritivas destinadas ao enfrentamento da pandemia da covid-19. Entre as mudanças, está a redução do toque de recolher, ampliação no funcionamento do comércio e funcionamento de restaurantes aos domingos, porém em horário reduzido. O documento foi publicado na edição desta sexta-feira (23/04) do Diário Oficial do Estado (DOE) e tem validade até o próximo dia 12 de maio.
De acordo com a publicação, além dos serviços essenciais, os restaurantes também estarão autorizados a funcionar aos domingos, com 50% da capacidade, das 11h às 15h, e tolerância de 60 minutos para encerramento das atividades. Nos demais dias, os restaurantes poderão funcionar das 11h às 21h. A bebida alcoólica continua proibida para consumo em lugares públicos, incluindo bares e restaurantes, a qualquer dia ou horário. Este foi um dos pontos de discordância entre Natal e o Estado, que, em decreto municipal, deve oficializar a liberação do consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes, entre outras medidas.
Aulas presenciais
Ainda de acordo com o documento, está liberado as aulas presenciais de escolas públicas e privadas até o 5º ano do ensino fundamental e, exclusivamente, o 3º ano do ensino médio, ficando a cargo das secretarias municipais a decisão de usar ou não desse expediente de ensino. Para os demais níveis não contemplados no decreto, está mantida a modalidade remota.
Religião
Em relação às atividades religiosas, fica permitida a abertura dos templos, igrejas, espaços de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares respeitando recomendações como o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada indivíduo, ocupação de 30% da capacidade do local, sendo responsabilidade do dirigente do templo assegurar o controle e higienização do local. É proibido o acesso por pessoas do grupo de risco.
Parques
Permanece suspenso o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais, bem como a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínios edilícios;
Além de determinar, o decreto faz também recomendações aos municípios a proibição durante finais de semana e feriados do acesso às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares; definir horários prioritários para pessoas do grupo de risco, especialmente em serviços bancários; proibir o transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais, entre outras medidas.
Fiscalização
Para garantir o cumprimento das medidas determinadas, o Governo do Estado pede que municípios intensifiquem a fiscalização, coibindo aglomerações em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados. Para isso, disponibiliza as forças de segurança dentro da Operação “Pacto Pela Vida”.
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADES COM ATENDIMENTO PRESENCIAL | REGRAS DE FUNCIONAMENTO |
Centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres | · Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021;
· Portaria Conjunta nº 014, de 20 de julho de 2020; · Portaria Conjunta nº 018, de 04 de agosto de 2020; · Horário de funcionamento das lojas: 10h às 20h; · Praças de alimentação: 11h às 21h, com tolerância de 60 (sessenta minutos) para encerramento das atividades. · Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor; · Adoção dos protocolos geral e setorial específico. |
Lojas e Serviços em geral | · Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021;
· Portaria Conjunta nº 010, de 13 de julho de 2020; · Horário de funcionamento: 08h30 às 16h30; · Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor; · Adoção dos protocolos geral e setorial específico. |
Food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares | · Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021;
· Portaria Conjunta nº 011, de 13 de julho de 2020; · Portaria Conjunta nº 015, de 27 de julho de 2020; · Horário de funcionamento: o Segunda a sábado: 11h às 21h, com tolerância de 60 (sessenta) minutos para encerramento das atividades presenciais; o Domingo: até as 15h, com tolerância de 60 (sessenta) minutos para encerramento das atividades presenciais. · Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor; · Adoção dos protocolos geral e setorial específico; · Consumo e atendimento apenas paras clientes sentados, exceto lojas de conveniência; · Proibição de consumo de bebidas alcóolicas. |
Salões de beleza, barbearias e afins | · Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021;
· Portaria Conjunta nº 010, de 13 de julho de 2020; · Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 5m², o que for menor; · Adoção dos protocolos geral e setorial específico. |
Academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins.
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· Portaria Conjunta nº 002, de 19 de março de 2021;
· Portaria Conjunta nº 012, de 13 de julho de 2020; · Portaria Conjunta nº 018, de 04 de agosto de 2020; · Horário de funcionamento: 05h às 22h; · Capacidade 50% limitada ou 1 pessoa para cada 6,25m², o que for menor; · Adoção dos protocolos geral e setorial específico. |