10 mar 2021

Presidente da Câmara de Mossoró comenta determinação do TCE que impede reajuste de vereadores

Publicado em 10/03/2-2021 às 8h32

O Presidente da Câmara de Mossoró, Lawrence Amorim (SD) comentou a este Diário Político a determinação de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) que busca impedir o reajuste na remuneração dos vereadores do município de Mossoró aprovada em 30 de dezembro de 2020 e sancionada no dia seguinte. O processo Nº 5528/2020 foi relatado pela conselheira substituta Ana Paula Gomes, durante sessão da Segunda Câmara, da terça-feira (09/03).

Presidente da Câmara de Mossoró aguarda notificação do TCE – foto: Edilberto Barros

Perguntado sobre o reajuste e a posição do TCE, Lawrence disse que “O aumento foi votado em 2020, atendendo a constituição, que diz que, só pode se dar aumento para outra legislatura. Devido ao decreto federal 173/2020 esse aumento não foi implantado em 2021 e só deveria ser pago a partir de 2022, ou somente com o fim da pandemia. Com relação a decisão cautelar tem que ser respeitada, após notificação o jurídico da casa vai passar as informações necessárias ao TCE”.

De acordo com o projeto aprovado na Câmara o novo salário subiria de R$ 12.600 (bruto) para R$ 15.190 (bruto).

De acordo com a Conselheira do TCE  “À luz do ordenamento estabelecido, o ato normativo objeto da alteração de subsídios deve ter o seu processo legislativo encerrado até cento e oitenta (180) dias anteriores ao final do mandato, sendo nulo de pleno direito o ato que provoque o recrudescimento da despesa com pessoal sem atenção ao protocolo prescrito pela LC 101/2000”.

Sobre estes prazos Lawrence deverá responder ao Tribunal de Contas após notificação, “Esperar ser notificado para avaliar”, finaliza.

A decisão do TCE/RN determina citação do presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Lawrence Carlos Amorim de Araújo, bem como de Rosalba Ciarlini, ex-prefeita, autoridade responsável pela sanção.

Determinou ainda o prazo de 30 dias para o presidente da Câmara comprovar junto ao TCE o efetivo cumprimento da tutela de urgência, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada dia de atraso.

 

 

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