O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus pedido pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, declarando a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o processo do ex-presidente. Na prática, a decisão anula e arquiva as condenações envolvendo os processos do Sítio de Atibaia, Triplex do Guarujá, sede do Instituto Lula e doações do Instituto Lula.
De acordo com Acacio Miranda da Silva Filho, doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha, em uma decisão “monocrática”, Fachin anulou todas as condenações contra o ex-presidente. “A alegação do ministro do STF é que os processos do Triplex e do Sítio de Atibaia não tinham qualquer elemento indicativo de que esses bens ou valores decorreram das corrupções praticadas na Petrobras. Diante dessa ausência de vínculo, o STF entendeu que a Vara de Curitiba não tinha competência para o julgamento”.
Na opinião de Matheus Falivene, advogado doutor e mestre nas áreas de Direito Penal e Direito Penal Econômico, a decisão de Fachin está correta do ponto de vista jurídico. “No Código de Processo Penal Brasileiro não está previsto o ‘juízo universal de combate à corrupção’, como existe na Itália, que foi palco da operação Mãos Limpas, a inspiração da Lava Jato no Brasil. Assim, quando o juiz da 13º Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, reuniu diversos processos sobre Lula, que nada tinham a ver com a denúncia inicial que deu início à Lava Jato, sobre o doleiro Alberto Yussef, criou uma extensão indevida, não prevista em lei”, explica ele.
Dessa forma, todos os processos relativos ao ex-presidente foram transferidos para a Vara Criminal Federal da seção Judiciária de Brasília, anulando os processos até aqui. “Com isso, Lula fica elegível e com a ficha limpa para fins eleitorais, já que os processos voltam à fase inicial”, destaca Falivene.