Publicado em 04/03/2021 às 9h40
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e a Defensoria Pública da União em Natal (DPU/RN) emitiram uma recomendação ao Governo do Estado para resguardar e garantir os direitos da população em situação de rua. O pedido leva em consideração o Decreto nº 30.383 que determina o toque de recolher no horário das 22h às 5h. O texto registra ainda a situação de hipervulnerabilidade na qual as pessoas em situação de rua e a dificuldade de isolamento.
Os defensores públicos levaram em consideração o fato de que a política de isolamento social rígido no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, instituída no novo decreto, não faz qualquer ressalva referente à população em situação de rua. Segundo os defensores, há uma preocupação especialmente pois “muitas pessoas em situação de rua têm dependido diretamente das ações assistenciais não apenas do Poder Público, mas, também, de diversos grupos e organizações filantrópicas sem fins lucrativos para ter acesso à alimentação, itens de higiene, máscaras faciais, colchões, lençóis, dentre outros insumos básicos”.
Atualmente, estima-se que mais de mil pessoas vivem em situação de rua em Natal, segundo dados informados pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) à Defensoria Pública da União. Em atenção a esse público, a recomendação pede que o Governo do Estado supra a omissão de informações sobre o referido público autorizando que os serviços sejam realizados. O documento pede ainda que “sejam urgentemente notificados todos os agentes públicos responsáveis pela fiscalização da circulação de pessoas, para que se abstenham de, a de pretexto de realizar a prevenção da Covid-19, efetuar qualquer ação de indiscriminada de internação ou recolhimento compulsório de pessoas em situação de rua”.
O documento recomenda também que caso estritamente necessária e inevitável a adoção de qualquer medida relacionada a pessoas em situação de rua para fins de cumprimento do decreto em questão, deverão ser acionados prévia e imediatamente os serviços municipal e/ou estadual de assistência social, repudiando-se em absoluto qualquer ação de violência por parte dos agentes fiscalizadores.