Em decisão da 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte foi suspensa a exigibilidade da multa imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE. Com isso, o juiz Lauro Henrique Lobo deferiu o pedido de tutela antecipada para suspensão da multa, bem como a execução fiscal, além de assegurar a emissão de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa.
Defesa
A defesa apresentou argumentos como a falta de individualização das condutas que foram imputadas; inobservância do prazo legal para conclusão do procedimento administrativo; prática de dumping pelas empresas chilenas, tendo as empresas brasileiras utilizado apenas mecanismos de proteção e desproporcionalidade da multa aplicada, entre outros aspectos.
“O processo administrativo que originou a execução fiscal não demonstrou, assim como preceitua e exige o artigo 36 da Lei nº 12.529/2011, qualquer infração à ordem econômica por parte da empresa salineira, de modo que a aplicação da multa não tem qualquer embasamento fático, eis que não há o mínimo de individualização capaz de gerar imputação de ato ilícito”, defende o advogado Michell Figueredo.
Multas
As multas cobradas totalizavam valores superiores a 15 milhões de reais, consideradas “extremamente elevadas, podendo trazer graves dificuldades financeiras aos ora agravantes”, decidiu o magistrado.
Com a decisão, o CADE tem prazo de 30 dias para apresentar contestação.