O Governo do Estado decretou ponto facultativo na administração pública do Rio Grande do Norte sexta-feira, dia 16 de novembro no pós-feriado 15/11 em comemoração a Proclamação da República.
Apenas atividades consideradas essenciais não respondem ao decreto de número 28.481. Confira abaixo o texto do documento na íntegra.
DECRETO Nº 28.481, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 16 de novembro, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de novembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Marco Antônio Medeiros