19 jun 2020

Apresentadores de rádio ou TV que disputarão as eleições devem se afastar das funções

Apresentadores, comentaristas de rádio e TV tem até dia 30 deste mês de junho para se despedirem de seus ouvintes e telespectadores, pelo menos temporariamente, durante o período eleitoral.

O calendário eleitoral para a realização do pleito deste ano de 2020 ainda não foi modificado, visto que existe a possibilidade do Congresso Nacional aprovar  o adiamento do pleito para dezembro por causa da pandemia do novo coronavírus. Por enquanto continua valendo as datas limites atuais e o 30 de junho é a “Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º)”.

A desincompatibilização é obrigatória e condição para registro de candidatura e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado no prazo fixado para tal.

Se a medida não for cumprida existe o risco dos pré-candidatos tenham seus registros de candidaturas cancelados pela Justiça Eleitoral, no caso de virem a ser escolhidos como candidatos em convenção partidária.

Vale ressaltar que o afastamento dos profissionais de mídia da posição de apresentador ou comentarista é temporário, podendo estes, inclusive, ser transferido para outras funções no veículo em que trabalha.

Em Mossoró alguns radialistas e apresentadores de televisão poderão disputar principalmente cargos ao legislativo mossoroense.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *