Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira dia 10 de junho “Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as
instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19 , de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
O texto assinado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e o Ministro da educação Abraham Weintraub diz que em caso de fim de mandatos dos atuais reitores não haverá mais escolha por meio de eleição “Não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública”.
O artigo 3° da medida provisória número 979 detalha sobre ocupação dos cargos por administradores Pro tempore:
Art. 3º O Ministro de Estado da Educação designará reitor e, quando cabível, vice-reitor pro
tempore para exercício:I – durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020; eII – pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo Presidente da República.
Art. 4º Na hipótese prevista no art. 3º, o reitor da instituição federal de ensino designará os
dirigentes dos campi e os diretores de unidades pro tempore .Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
No Rio Grande do Norte a UFERSA é atingida diretamente com a MP. Está em andamento campanha para escolha do novo reitor da instituição. São cinco candidatos que buscam votos de estudantes de professores para consulta marcada para próxima segunda-feira, dia 15 de junho.
Na manhã desta quarta-feira (10/06) uma reunião acontece na UFERSA com a comissão eleitoral.
Confira MP na íntegra:
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