27 abr 2020

Em Mossoró máscaras são obrigatórias nas ruas e em ambientes de trabalho compartilhados

A Prefeitura de Mossoró publicou decreto n° 5664 de 24 de abril tornando obrigatório uso de máscaras faciais pela população em Mossoró a partir desta segunda-feira, dia 27/04.
A medida é temporária, mas no decreto não deixa claro por quanto tempo e vale “para deslocamentos de pessoas nas vias públicas e para atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado”. Além disso é indicado o uso da proteção no “desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado”.

A Prefeitura considera “a confirmação de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19) no Município de Mossoró e a situação de calamidade pública no Sistema Municipal de Saúde, declarada pelo Decreto n. 5631, de 23 de março de 2020”.

Confira abaixo as determinações sobre uso de máscaras faciais em Mossoró:

Art. 1º Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas nas vias públicas e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para:

I – uso de meios de transporte público ou privado de passageiros;

II – desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado;

  • 1º A medida de que trata o caput não é aplicável quando o veículo estiver ocupado apenas pelo respectivo condutor.
  • 2º A produção de máscaras artesanais pode ser realizada segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS, disponível na página do Ministério da Saúde no endereço eletrônico www.saude.gov.br.
  • 3º Os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional garantirão, prioritariamente, o abastecimento da rede pública de assistência e de atenção à saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 27 de abril de 2020, sem prejuízo das medidas determinadas pelos Decretos n. 5.623, de 17 de março de 2020, n. 5.627, de 19 de março de 2020, n. 5630, de 20 de março de 2020, e n. 5631, de 23 de março de 2020.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *