15 abr 2020

SINAL FECHADO: TRF-5 decreta indisponibilidade de bens até R$ 1,1 milhão de José Agripino, Rosalba Ciarlini e Carlos Augusto

Via Justiça Potiguar

O desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deferiu o pedido de tutelar liminar do Ministério Público Federal contra o ex-senador José Agripino Maia, a ex-governadora Rosalba Ciarlini e seu marido Carlos Augusto Rosado e  o empresário José Bezerra, decretando a indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 1.150,000 valor que teria sido pago em propina no âmbito da Operação Sinal Fechado que apurou irregularidades no processo de inspeção veicular do Detran-RN no ano de 2010.

Leia ao final deste texto nota de esclarecimento da Prefeita de Mossoró sobre este assunto

Segundo o MPF em denúncia protocolada em dezembro do ano passado, os valores foram pedidos a George Anderson Olímpio da Silveira, que tinha interesse em pagar para assegurar o contrato celebrado com o Consórcio Inspar, administrado por ele. Em colaboração premiada, o empresário afirmou que também houve acordo para o pagamento mensal de vantagens indevidas. A propina teria sido negociada diretamente pelo ex-senador e por Carlos Augusto Rosado. O MPF diz que o valor de R$ 1.150.000, pedido como “doação eleitoral extraoficial”, foi repassado de forma fracionada. Os primeiros R$ 300 mil vieram de recursos próprios do empresário. Os demais R$ 850 mil saíram parte por meio de empréstimos junto a agiotas (aos quais pagou juros até o início de 2011), parte de uma empresa do próprio Agripino Maia (R$ 150 mil).

Na decisão no último dia 27 de março, o desembargador afirmou “ DEFIRO o pedido de tutela liminar, de cunho eminentemente cautelar, para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos, aqui agravados,  consubstanciados em veículos e ativos imobiliários, até o limite dos valores indicados pelo MPF para reposição ao erário público, devendo o juízo de origem adotar as medidas necessárias para efetivação do referido bloqueio”.

Por fim, o desembargador do TRF-5 concluiu “em face da aplicação do princípio da razoabilidade, deve-se aferir qual o interesse constitucionalmente assegurado que deve preponderar: o da parte agravada, cujos indícios apontam, em princípio, no sentido de ter participação na má gestão dos recursos públicos ou o interesse público. Entre o direito da parte agravante de uso, fruição e disposição de parte de seus bens e a proteção de toda a sociedade contra condutas de gestores públicos que possam ter causado prejuízo ao Erário Público, o razoável é que se resguardem os direitos de todos, o interesse público, em detrimento do particular, isoladamente considerado”.

Esclarecimento assinado pela Prefeita Rosalba Ciarlini sobre notícia que cita indisponibilidade de bens de Rosalba Ciarlini em relação à Operação Sinal Fechado

A respeito de liminar em meu desfavor proferida no dia 27 de março, noticiada esta semana e que não fui intimada, informo que o Supremo Tribunal Federal já analisou o referido caso e me absolveu. É preciso ratificar que sequer foi aceitada a denúncia contra mim com votação por unanimidade (5 votos a 0), o que é bastante evidente, uma vez que no sétimo dia de um mandato que ocupei, suspendi o referido contrato do consórcio Inspar, que visava realizar inspeção veicular no estado. Isto mostra que não compactuei, não participei de nenhuma ação improba ou conluio e que, quando analisado o mérito, a justiça será feita mais uma vez.

A suspensão do contrato suspeito num primeiríssimo momento prova que o meu governo foi absolutamente contrário à referida inspeção veicular e agiu com presteza evitando cobranças indevidas aos cidadãos.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *