Nesta terça-feira, 03/12, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar de efeito suspensivo sobre a decisão que proibia a Prefeitura de Mossoró de realizar operação de crédito. VER AQUI.
Na decisão, o desembargador federal Rogério Fialho apresenta argumentos repassados pelo Banco Central ao TCU, demonstrando a segurança de operações desse tipo. “O Banco Central também prestou informações ao TCU afirmando que ‘Historicamente, a inadimplência dessas operações tem sido próxima de zero, não chegando, na média, a 0,01%, pois a garantia prestada tem sido exercida sem dificuldades na imensa maioria das vezes’, cita.
Sendo assim, o magistrado entende que a Secretaria do Tesouro Nacional e a Caixa têm condições de avaliarem as condições necessárias para realização da operação. “É razoável a alegação do ente público agravante no sentido de que não há risco de o Município de Mossoró vir a realizar qualquer operação que não esteja dentro de sua capacidade financeira ao longo do tempo, uma vez que a Secretaria do Tesouro Nacional, por intermédio da Caixa Econômica Federal, tem plenas condições de avaliar se estão presentes todas as condições para a contratação da operação de crédito, negando-a, caso fique constatada a ausência de capacidade de pagamento”, detalha.
Com a decisão, a Prefeitura pode dar andamento aos trâmites para contratação do financiamento que visa o investimento em obras de infraestrutura em todas as regiões de Mossoró.
Mossoró é a única cidade do Rio Grande do Norte a aprovar legislação específica pelo FINISA, que ocorreu em função dos ajustes financeiros e contábeis realizados no Município.