A ampliação de 21 para 23 vagas na Câmara Municipal de Mossoró, caso a cidade ultrapasse a casa dos 300 mil habitantes, depois do censo demográfico do IBGE do próximo ano, não valerá para a eleição de 2020. Caso se concretize, só será aplicada no pleito de 2024.
A informação é de Hidelbrando Reis Moreira Mota, técnico em Informações Geográficas e Estatísticas da Agência do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em Mossoró.
O esclarecimento foi feito na Reunião de Planejamento e Acompanhamento do Censo 2020 (Repac), na manhã desta quinta-feira (21/11), na Câmara de Mossoró. “É que o consolidado da contagem só sairá após o pleito do próximo ano”, afirma Hidelbrando.
Hidelbrando Mota acredita que, com base no comportamento populacional dos últimos anos, Mossoró deve ultrapassar os 300 mil habitantes no Censo 2020. Hoje, o município tem 297 mil habitantes.
Cada município tem um número máximo de vereadores, fixados pela Constituição de 1988. Depois da Emenda Constitucional 58 de 2009, assim ficaram fixados os limites máximos para a composição das Câmaras Municipais (CF, art. 29, IV):
nº de Vereadores | nº de Habitantes | nº de Vereadores | nº de Habitantes |
9 | até 15 mil | 33 | 1,05 milhão até 1,2 mi |
11 | 15 mil até 30 mil | 35 | 1,25 milhão até 1,35 mi |
13 | 30 mil até 50 mil | 37 | 1,35 milhão até 1,5 mi |
15 | 50 mil até 80 mil | 39 | 1,5 milhão até 1,8 mi |
17 | 80 mil até 120 mil | 41 | 1,8 milhão até 2,4 mi |
19 | 120 mil até 160 mil | 43 | 2,4 milhões até 3 mi |
21 | 160 mil até 300 mil | 45 | 3 milhões até 4 mi |
23 | 300 mil até 450 mil | 47 | 4 milhões até 5 mi |
25 | 450 mil até 600 mil | 49 | 5 milhões até 6 mi |
27 | 600 mil até 750 mil | 51 | 6 milhões até 7 mi |
29 | 750 mil até 900 mil | 53 | 7 milhões até 8 mi |
31 | 900 mil até 1,05 milhão | 55 | mais de 8 milhões |