O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou à Justiça o ex-prefeito de Macau, Kerginaldo Pinto do Nascimento, pelos crimes de peculato desvio de recursos públicos. Além disso, o MPRN também ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-gestor.
Em investigações, a 1ª Promotoria de Justiça da comarca constatou que nos meses de abril, maio, outubro e novembro de 2015, o denunciado desviou em proveito alheio valores oriundos dos descontos de parcelas de empréstimos consignados dos servidores do Município de Macau. Esse empréstimo era fruto de um convênio com a Caixa Econômica Federal. Os valores descontados dos funcionários e não repassados para a instituição financeira chegaram ao montante de R$ 639.337,91.
No dia 2 de junho de 2015, o então gestor obrigou o Município de Macau a pagar título de crédito, consistente na assinatura do Instrumento Particular de Assunção de Obrigações e Outras Avenças com a Caixa Econômica Federal, sem autorização da Câmara e em desacordo com a legislação.
A Caixa Econômica inclusive ajuizou contra o Município uma ação de execução de título extrajudicial, que tramita na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Assu. Na ação, há a comprovação do dano ao erário macauense, oriundo dos crimes praticados pelo
Denunciado
Dessa forma, o denunciado deixou de repassar a instituição financeira os empréstimos consignados dos servidores do Município, já descontados nos vencimentos, preferindo gastar o dinheiro público com festas e deixando que o Município fosse compelido a pagar a dívida com o banco por meio de
Ação de execução
Ainda sob a gestão do denunciado, foram realizadas festas faraônicas em Macau, às custas do Município. Apenas com a promoção dos eventos de final de ano 2014/2015 e o Carnaval de 2015, o erário da cidade foi onerado em R$ 4.167.020,00. Kerginaldo Pinto foi prefeito do Município de janeiro de 2013 a novembro de 2015, quando foi afastado do cargo.
Sobre a ação
Na ação civil pública de responsabilização por ato de improbidade administrativa, o MPRN pede a indisponibilidade dos bens do réu referente ao montante de R$ 639.337,91. Caso não haja saldo em conta bancária, foi requerido que a Justiça determine expedição de ofício aos cartórios de registro público de imóveis e ao Detran, com vistas a garantir a integral reparação do prejuízo sofrido pelo Município.
Condenação pela prática de atos de improbidade administrativa, suspensão dos direitos políticos, pagamento das custas e demais despesas processuais completam os pedidos ministeriais feitos na ação.