26 set 2019

Congresso promulga “cessão onerosa” e destrava leilão do pré-sal

Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), promulgaram nesta quinta-feira (26/09) emenda à Constituição sobre a cessão onerosa que destrava o megaleilão de campos do pré-sal previsto para novembro.

Os dois parlamentares firmaram acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para que fossem promulgados apenas os pontos consensuais. Basicamente trata-se da autorização para que os valores pagos pela União tanto à Petrobras como a Estados e municípios não contem para o cálculo do teto de gastos.

Está marcado para 6 de novembro um megaleilão de petróleo no qual o governo estima arrecadar R$ 106 bilhões. Deste total, R$ 33 bilhões vão para os cofres da Petrobras a título de renegociação de um contrato de exploração de campos de petróleo na área do pré-sal.

Os critérios para a distribuição dos recursos restantes serão estabelecidos em uma PEC paralela.

Na prática, trata-se de uma nova proposta de emenda à Constituição com trechos que foram retirados da proposta original. Estes trechos já haviam sido aprovados pelo Senado, mas ainda tinham que obter o aval da Câmara. Como isso leva tempo, fez-se o acordo de desmembrar partes consensuais e não consensuais para garantir a realização do leilão.

Segundo Maia, será votada na próxima semana a admissibilidade da nova PEC. Até a semana seguinte ele prevê a instalação de uma comissão especial. A intenção é ter as regras de distribuição aprovadas até meados de novembro.

Os critérios aprovados pelo Senado no início de setembro –e que agora estão na Câmara– estabelecem que dos R$ 73 bilhões que sobram da conta que retirou a parte da Petrobras do que será arrecadado no leilão, 30% (R$ 21 bilhões) serão distribuídos para estados (15%) e municípios (15%).

A distribuição para estados e municípios respeitará, pelo texto, os critérios do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

O cálculo do FPE leva em consideração a renda per capita de cada estado. Ou seja, estados mais pobres recebem uma parcela maior do repasse.

O texto estabelece que os recursos da cessão onerosa só podem ser usados para investimentos e aporte em fundos previdenciários, vedada a utilização para o pagamento de custeio e pessoal ativo e inativo.

O critério do FPE acaba beneficiando estados do Norte e do Nordeste em detrimento de outras Unidades da Federação, como o Rio de Janeiro, em cujo litoral estão os campos que serão leiloados.

 

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