A Câmara municipal de Mossoró publicou no Jornal Oficial do Município a lei n° 3716 que “Dispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores sobre a indicações e os pedidos de providências remetidos ao poder executivo municipal”.
A prefeitura de Mossoró, como qualquer outra, já tem a obrigação de responder a esses questionamentos, no entanto, a nova legislação detalha como e até quando deve ser dada essa resposta com a solução ou justificativas para não solução das problemáticas colocadas pelos parlamentares. Além disso estipula prazos.
O artigo segundo alerta para que a prefeitura envie respostas para as indicações e providências a serem tomadas num prazo e de até 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.
Porém, a lei não determina qualquer tipo de punição a Prefeitura caso as respostas não sejam encaminhadas à Câmara.