30 abr 2019

Conselho de educação segue orientação da Secretária e permite desconto de salários dos professores grevistas

O Conselho Municipal de Educação aprovou na segunda-feira, 29/04, o calendário de reposição das aulas, a fim de garantir o direito à educação dos estudantes atingidos pela greve. Com isso, a Prefeitura de Mossoró assegura o pagamento de salários aos professores que cumprirem os dias letivos.

“Vamos garantir não somente os dias letivos, mas o conteúdo programático dos alunos que é de direito”, destacou a secretaria de Educação, Magali Delfino, ressaltando o entendimento entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que foi recebido pouco antes da reunião do conselho. “Iremos trabalhar com dois calendários. O normal para aqueles que não fizeram greve, cuja as aulas devem terminar até o dia 22 de dezembro, e os que aderiram ao movimento, que vão até o dia 9 de janeiro”, completou a secretária.

A Presidente do Conselho Municipal de Educação, Rilzonete Batista, destacou o compromisso no cumprimento legal do calendário e com a qualidade da educação na rede municipal de ensino.

Como anunciado anteriormente, os dias faltosos no mês de março serão descontados do pagamento do salário de abril de 2019. Porém, os professores que assinarem o termo de compromisso de reposição de aulas, de acordo com o calendário aprovado, terão a compensação das faltas antecipadas e receberão os valores descontados em folha suplementar.

Os professores deverão procurar a Direção da escola de sua lotação, a partir da quinta-feira, 02/05, até dia 10 de maio, para assinarem um termo de compromisso, conforme acordado na reunião do Conselho de Educação.

Concluído o levantamento pela Educação, as secretarias municipais de Administração e de Finanças estabelecerão a data de pagamento da reposição.

O calendário de reposição de aulas vai de 25 de maio a 9 de janeiro de 2020, com o cumprimento dos 200 dias letivos e 800 horas anuais. Os dados estão disponíveis na edição de 29/04 do Jornal Oficial do Município (JOM).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *