31 mar 2022

Desincompatibilização de Militares e outros cargos públicos para Eleições, deve acontecer até este sábado, 2

O final desta semana marca algumas datas importantes do Calendário Eleitoral com prazos que devem ser observados por candidatos e partidos que pretendem concorrer nas Eleições 2022.

A janela partidária – período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer sem perder o mandato – termina nesta sexta-feira (1º).

Desincompatibilização

No sábado (2), faltando exatamente seis meses para as eleições – marcadas para o dia 2 de outubro – termina o prazo para a desincompatibilização de quem pretende concorrer na eleição e ocupa alguns tipos de cargo público; e também é a data limite para que todas as eventuais candidatas e candidatos estejam com a filiação deferida pelo partido político pelo qual pretendem concorrer.

Ocupantes de diversas funções – que vão desde funcionários públicos a militares e dirigentes de empresas – que pretendam disputar uma vaga nas Eleições 2022 devem se afastar do posto que exerce para se tornar elegível perante a Justiça Eleitoral – até o dia 2 de abril.

Esse afastamento, que pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida, tem como objetivo evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso.

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele poderá ser considerado inelegível de acordo com a Lei Complementar n° 64/1990.

O presidente da República, as governadoras ou os governadores de Estado e do Distrito Federal, bem como as prefeitas e os prefeitos que pretendem concorrer a outros cargos diferentes daquele que ocupa, devem renunciar aos respectivos mandatos. A regra está prevista na Constituição Federal e na legislação eleitoral (artigo 14, § 6º e Res-TSE nº 23.609, art. 13).

Militares em geral deverão se afastar de forma definitiva das funções que ocupam também com seis meses de antecedência.

Outros cargos

Já para servidores públicos, os prazos são diferentes, a depender da natureza da função ocupada. Servidores efetivos, comissionados e ocupantes de cargos em comissão de nomeação pelo presidente da República sujeitos à aprovação do Senado Federal devem se desincompatibilizar das funções até o dia 2 de abril. A mesma data de afastamento das atividades é exigida de empresários cujas firmas atuem em áreas que possam influir na economia nacional, caso desejem concorrer à Presidência da República, ao Senado Federal ou a governo de estado.

No entanto, os servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou que integrem órgãos da Administração Pública direta ou indireta, sejam eles estatutários ou não, precisam se afastar do cargo três meses antes do pleito, ou seja, no dia 2 de julho.

Ainda no dia 2 de abril vence o prazo para que os partidos políticos que pretendem lançar candidaturas tenham obtido o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse também é o dia-limite para que candidatas e candidatos confirmem o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições.

Urna eletrônica – foto: TSE

 

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