03 fev 2022

Fique atento aos prazos para desincompatibilização de cargos/funções

Via blog Carlos Santos

Ocupantes de uma série de cargos e funções – que vão desde funcionários públicos a militares e dirigentes de empresas – que pretendam disputar uma vaga nas Eleições Gerais de 2022 devem estar atentos ao prazo de desincompatibilização, que é o ato pelo qual o pré-candidato se afasta do posto que exerce para se tornar elegível perante a Justiça Eleitoral.

Esse afastamento, que pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida, tem como objetivo evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso.

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorrerá na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

Prazos

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de três a seis meses, são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, ocorrerá no dia 2 de outubro.

Veja AQUI a relação de todos os cargos previstos e seus respectivos prazos, conforme o TSE.

Imagem: internet

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