Via Poder 360
Recentemente Goiás decretou estado de calamidade financeira. Foi o 4º Estado a se declarar nessa situação só em 2019, depois de Roraima, Rio Grande do Norte e Mato Grosso.
Em 2016, quando houve a 1ª leva de decretos de calamidade, já haviam entrado na lista: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Abaixo, o Poder360 explica o que é calamidade financeira e o que muda para os Estados nessa situação.
O QUE É ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA
Dizer que está em calamidade financeira significa assumir, publicamente, que as contas públicas chegaram ao limite. Ao fazer isso, os Estados têm, principalmente, 2 objetivos.
O 1º deles é dar 1 recado. Há 1 forte efeito simbólico em se falar em calamidade e, com isso, as unidades da federação chamam atenção tanto da população quanto do governo federal. A ideia é mostrar que estão faltando recursos para fazer a máquina pública rodar e que a situação exige 1 esforço conjunto.
“O estado de calamidade muda a percepção da situação fiscal do Estado. Serve para dar a noção de gravidade máxima, demonstra que o que está sendo feito até aquele momento não pode continuar”, explica o professor da FGV-EBAPE Istvan Kasznar.
O 2º objetivo é mais prático. Os Estados buscam uma flexibilização orçamentária, com permissão para descumprir alguns limites estabelecidos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), suspender gastos, parcelar ou atrasar o pagamento de dívidas.
“É 1 alívio para os Estados. Uma aspirina para quem está com 1 problema grave. Melhora o problema, mas não resolve”, avalia Fabrício Dantas, ex-secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda e advogado do Vinhas e Redenschi Advogados.
TERMO NÃO FOI USADO ANTES DE 2016
O entendimento do que significa “calamidade financeira”, no entanto, não é unânime.
“O termo calamidade financeira foi usado pela 1ª vez pelo governo do Rio de Janeiro, em 2016, quando estava desesperado com a situação das contas públicas. Foi uma saída 1 pouco criativa encontrada para não declarar bancarrota”, explica Dantas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal permite que alguns critérios sejam desrespeitados em caso de “calamidade pública”. Não fala, no entanto, em “calamidade financeira”.
O decreto que trata das calamidadestampouco apresenta esse termo. O texto descreve calamidade pública como uma “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”.
Descreve desastre, por sua vez, como“resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais“.
Sem explicitação, não fica claro o que caracteriza a calamidade financeira. O Tesouro Nacional, por exemplo, diz que não reconhece essa situação e que, para ele, nada muda em termos de cumprimento da lei de responsabilidade.
ESTADOS QUEREM MAIS APOIO DA UNIÃO
Em 2019, o país está vivendo uma 2ª leva dos decretos de calamidade financeira. Isso porque os novos governadores assumem com uma situação nada confortável em termos de caixa.
Segundo os dados mais recentes do Tesouro, no final de 2017, a dívida total das unidades federativas com a União já superava R$ 900 bilhões. Além disso, 14 delas já ultrapassavam o limite de gastos com pessoalpermitido pela LRF, que é de 60% da receita líquida.
Mesmo com a situação regional delicada, o Rio de Janeiro foi o único Estado que conseguiu aderir ao regime de recuperação fiscal. Criado em 2017, o programa permite que o Estado receba ajuda da União –pode, por exemplo, congelar o pagamento das dívidas– em troca de 1 compromisso de ajuste nas contas públicas.
Os outros Estados que se declararam em estado de calamidade não se enquadram nos critérios atuais para adesão ao programa. Com isso, governadores pressionam a União por 1 auxílio maior para tentar solucionar o desequilíbrio fiscal.