20 jan 2021
Em decisão da 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte foi suspensa a exigibilidade da multa imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE. Com isso, o juiz Lauro Henrique Lobo deferiu o pedido de tutela antecipada para suspensão da multa, bem como a execução fiscal, além de assegurar a emissão de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa.
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