25 jul 2019

Via Carta Capital/ Alexandre Putti O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, na terça-feira 23/07, que o Estado não pode recusar doação de sangue de doadores que se declaram homossexuais. Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível determinaram uma multa de 5 mil reais a cada negativa, limitada a 50 mil. O autor da ação judicial, do sexo masculino, foi impedido...