O Governo do Estado publicou dia 02 de maio no diário Oficial do RN a Lei n° 10.506 que permite o serviço de transporte público alternativo intermunicipal e o serviço público de transporte complementar do Rio Grande do Norte.
Depois de quinze anos de espera os motoristas intermunicipais agora poderão trafegar dentro da legislação. O transporte entre municípios poderá ser feito por veículos com capacidade de até 6 passageiros. Deverá seguir regulamentação do DER – Departamento de Estradas e Rodagem do RN.
A lei confirma ainda que os motoristas estão sujeitos a obrigações fiscais, sociais, pagamentos de taxas. Um conselho gestor vai ser criado para fiscalização dos serviços de transporte complementar e alternativo.
Confira abaixo detalhes da lei:


