08 nov 2019

Via Reinaldo Azevedo/ Folha de S. Paulo Um país em que vence por um voto a declaração de constitucionalidade da própria Constituição vive dias insanos. Prevaleceu no STF o que está inequivocamente escrito na Carta, e a execução da pena de prisão passa a se dar depois do trânsito em julgado. É o que está, como norma abstrata, no inciso LVII do artigo 5º, que é cláusula pétrea. É o que ...