Os municípios e o Estado do Rio Grande do Norte têm até o dia 31 de dezembro para enviar ao Portal do Gestor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) informações sobre a rastreabilidade e transparência das emendas parlamentares estaduais e municipais. A obrigação está prevista na Resolução nº 034/2025 aprovada pelo plenário do Tribunal, que regulamenta a fiscalização das emendas.
A regra atende ao novo artigo 163-A da Constituição Federal e às determinações do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854, que obrigam a divulgação clara, precisa e de fácil acesso das informações orçamentárias. O envio dos dados é condição obrigatória para que as prefeituras possam executar emendas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Segundo a Resolução, os gestores precisam demonstrar que seus sistemas orçamentários e plataformas de transparência estão preparados para permitir o acompanhamento integral do ciclo das emendas, desde a indicação do parlamentar até a comprovação da última despesa.
As prefeituras e o Estado devem preencher, no Portal do Gestor, um formulário eletrônico informando a situação de implantação das exigências previstas no artigo 6º da Resolução. O documento deve ser assinado eletronicamente pelo ordenador de despesa e pelo chefe da Controladoria.
Entre as exigências da resolução estão:
· a existência de plataforma digital exclusiva para divulgação das emendas;
· adequação dos sistemas contábeis e financeiros para rastrear cada recurso;
· identificação contábil padronizada das emendas; mecanismos de transparência ativa, com divulgação de dados completos sobre objeto, valores, cronograma, contratos, notas fiscais e execução da despesa;
· definição da unidade responsável pela governança das informações.
Após o envio, o Tribunal realizará a validação dos dados e, caso estejam em conformidade, emitirá uma certidão de regularidade, com validade de 180 dias. A certificação deverá ser anexada aos processos administrativos que tratam da execução das emendas no exercício de 2026.
Na prática, isso significa que os entes públicos deverão disponibilizar ao cidadão e aos órgãos de controle dados como: autor da emenda, objeto do gasto, plano de trabalho, valores, localidade beneficiada, cronograma, licitações, contratos, notas de empenho, liquidação e ordem bancária de pagamento, tudo reunido em uma plataforma digital própria.
A resolução também veda práticas que dificultam o controle, como o uso de contas bancárias intermediárias, saques em espécie e qualquer mecanismo que impeça a identificação do fornecedor ou beneficiário final.
Ao publicar a Resolução nº 034/2025, o TCE estabeleceu que nenhuma emenda parlamentar poderá ser executada sem que se comprove o atendimento integral das medidas.O Tribunal de Contas atuará de forma orientativa durante o processo de adequação. A Secretaria de Controle Externo (SECEX) poderá emitir notas técnicas com esclarecimentos, enquanto a área de tecnologia do TCE promoverá ajustes nos sistemas internos para aprimorar o acompanhamento das emendas.



